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Albergaria-a-Velha: Mulher, de 42 anos, tem problemas psíquicos e é surda

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Pena suspensa por abusar de deficiente

Mariana,
nome fictício, de 42 anos, sofre de graves deficiências psíquicas desde
o dia em que nasceu. Tem surdez quase completa e mentalidade de uma
criança. Nada disso impediu no entanto o vizinho, um construtor civil,
de abusar dela repetidamente. O caso foi descoberto e o homem foi
condenado a cinco anos de pena suspensa e a uma multa de 17,500 euros,
em Março do ano passado.


O construtor civil,
residente em Albergaria-a-Velha, não se conformou com a decisão e
recorreu, mas a Relação de Coimbra decidiu manter a pena. "A ofendida
não era capaz de entender o significado do acto sexual, não sabia o que
era, se era algo bom ou não", diz a Relação.
Os
factos remontam a 2006, quando, em data não apurada, o construtor civil
convidou Mariana a visitar a sua casa, onde morava com a esposa e um
filho menor. Quando lá chegaram, o homem deitou-a numa passadeira e
teve relações sexuais com ela. Os abusos repetiram-se num pinhal
próximo da casa de Mariana, onde o homem a obrigou a sexo anal. Sem
entender o que estava a acontecer, a mulher contou à mãe o que o
vizinho tinha feito, que o denunciou à polícia.
"DEPOIMENTO DA OFENDIDA FOI CREDÍVEL"
O
recurso interposto pelo arguido baseava-se no facto de na decisão de
primeira instância o tribunal ter considerado o depoimento da ofendida
"por vezes confuso". No entanto, a Relação não teve dúvidas quanto à
credibilidade do relato de Mariana. "O depoimento da ofendida foi
credível. Descreveu os factos dados como provados, embora o tenha feito
numa linguagem muito própria, como se tratasse de uma criança", dizem
os magistrados no acórdão a que o CM teve acesso.
Os
médicos que seguiram a ofendida dizem que a sua deficiência em nada
prejudica a verdade. "A ofendida é perfeitamente capaz de depor em
tribunal, uma vez que sabe o que é verdade e o que é mentira", disse a
perita em julgamento. A mesma testemunha afirmou que não é habito
pessoas com doenças psíquicas mentirem.
RELAÇÃO AUMENTA NÚMERO DE CRIMES DO CONSTRUTOR CIVIL
Em
primeira instância o construtor civil foi condenado a cinco anos de
pena suspensa por apenas um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de
resistência. No recurso, a Relação de Coimbra manteve a decisão. No
entanto, os magistrados decidiram alterar o número de crimes. Em vez de
um, o arguido é condenado a dois crimes de abuso sexual : um na sua
casa e outro no pinhal.
"O arguido agiu de forma
livre, consciente e com o propósito de satisfazer os seus instintos
libidinosos e a vontade de dominar a liberdade de determinação sexual
da ofendida", dizem os magistrados.
A Relação diz ainda que o arguido sabia que um relacionamento sexual com a ofendida era "tirar proveito da sua incapacidade".
PORMENORES
REFORMA
Devido às graves deficiências que tem, Mariana, está reformada desde os 19 anos.
ALEMANHA
O construtor civil, que não tem antecedentes criminais, trabalha actualmente na Alemanha.
REVISTAS
O arguido mostrou várias revistas pornográficas à vítima.
PRESERVATIVO
Mariana chegou a pensar que ia morrer por causa do arguido ter usado um preservativo.


Fonte: Ana Fonseca

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